8 de abr. de 2009

Consumidores Enganados

Acabo de receber um e-mail de um amigo...havíamos conversado sobre o Blog, sobre a minha intenção em candidatar-me nas próximas eleições, enfim, sobre algumas possíveis ações enquanto representante do povo. Contei que pretendia receber contribuições para dai então montar a minha proposta, por que acredito no sonhar junto para se tornar realidade.
Bem, acabo de receber esta contribuição e o pedido de leitura.Quero registrar que gostei bastante e, achei muito interessante compartilhar com vocês.


Consumidores enganados

Hoje, a sociedade brasileira pode se gabar por ter ao seu lado instituições sérias que cuidam dos seus interesses como consumidor, como é o caso da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Porém, apesar das iniciativas e das lutas constantes destes órgãos de proteção, vimos cada dia mais os descasos, falta de ética e de respeito que as empresas praticam, tripudiando contra todos nós. O supermercado, o cenário mais corriqueiro do dia-a-dia das famílias, é palco para uma assombrosa demonstração da tentativa maldosa das empresas de enganar os seus consumidores.Uma passada pelos corredores é possível ver nas prateleiras casos das malícias aplicadas nos produtos que compramos. Quem não se lembra dos chamados “produtos maquiados”? Anos atrás surgiu na imprensa os casos de produtos que tiveram seu conteúdo reduzido, porém seus preços haviam sido mantidos, ou seja, o consumidor comprava menos e pagava mais, como foi o caso de sabão em pó, papel higiênico e bolachas, só para enumerar alguns. Algumas empresas foram enquadradas no crime e multadas, e uma resolução determinou que qualquer alteração na quantidade do produto deve ser adequadamente avisada na sua embalagem. Ainda hoje, quando caminho pelos produtos, percebo que de nada valeu o alarde que se fez e as multas que foram aplicadas. Vejo pacotes de bolachas, que antes eram maiores, e agora tem um diâmetro cada vez menor, produtos que tiveram sua quantidade subtraída, além de incontáveis outros exemplos. As empresas, muito devido à globalização, como forma de se tornarem cada vez mais lucrativas e competitivas, buscam diminuir seus custos para aumentarem suas margens de negociação e lucro. No entanto, ao invés de serem mais competentes na gestão e administração do negócio, enxugando seus processos de produção, logística e distribuição, elas acabam cortando custos diminuindo a quantidade de matéria-prima utilizada para a produção dos seus produtos. Uma apunhalada no consumidor final, que compra os mesmos produtos de antes, porém em menor quantidade. E o pior, inadvertidamente.
É necessário que se faça algo para evitar que nós consumidores continuamos a sofrer passivamente a esta manobra enfadonha. No Brasil ainda não existe nenhuma lei ou mecanismo que ajude a alertar o consumidor das eventuais diferenças de preços dos produtos, como existe nos Estados Unidos, por exemplo. Não é nada novo ou revolucionário, mas uma simples demonstração matemática da famosa “regra de três” pode alertar o comprador, inclusive sobre o que vale mais a pena, a embalagem menor ou a maior? Este mecanismo de proteção, ao qual denominei de “relação de preço”, visa estabelecer um parâmetro nominal no preço dos produtos nas gôndolas e prateleiras, instruindo o consumidor a decidir qual a melhor escolha entre os diferentes tamanhos de embalagens do mesmo produto, a diferença com relação a produtos concorrentes e possíveis alterações no preço ou quantidade do produto. È simples e funciona assim: todo produto, em geral, é embalado com certa quantidade, seja por unidade, em gramas, litros etc. A “relação de preço” do produto é estabelecida com base no preço praticado do produto e um valor unitário de referência. Vamos a um exemplo prático. Suponha que o “Sabão em Pó da Vovó”, na embalagem de 900 gramas, seja vendido a R$ 4,50, e o seu concorrente, o “Sabão do Bom”, na embalagem de 1000 gramas, seja vendido a R$ 4,90.

Rapidamente, tente responder, considerando-se o preço e a quantidade, qual dos dois produtos vale mais a pena? Sem fazer as contas é difícil responder. Para termos este tipo de resposta na própria prateleira, a “relação de preço” ajudaria muito. Veja como. Neste caso poderia ser adotado um valor unitário de referência em, digamos, 1000 gramas, então se calcula o preço do produto em relação a esta referência. No caso do “Sabão em Pó da Vovó”, o preço praticado na relação com a referência (1000 gramas), custa R$ 5,00. Já o seu concorrente “Sabão do Bom” custa R$ 4,90, já que o produto vem em uma embalagem de 1000 gramas, então a “relação de preço” é a mesma do preço do produto. Outro cenário: a maionese “Feliz”, na embalagem de 350 gramas custa R$ 3,00 e na embalagem de 500 gramas custa R$ 4,00. E então, qual vale mais a pena? Se usarmos a referência de 1000 gramas, a “relação de preço” da embalagem de 350 gramas seria de R$ 8,57. Já a embalagem de 500 gramas seria de R$ 8,00. Dá para notar a diferença de preço entre os produtos, e isso poder subsidiar melhor a nossa escolha de compra.
Produtos que mudassem a sua quantidade, peso, medidas etc, teria sua “relação de preço” aumentada, ou seja, o consumidor ficar alerta com o aumento de preço com relação à quantidade vendida, mesmo que o preço do produto não tenha se alterado. Nos Estados Unidos, todos os produtos vendidos no mercado possuem dois preços na etiqueta, o preço de venda e a nossa chamada “relação de preço”.

“Biscoito Delícia” 90 gramas
Preço: R$ 2,00 Referência (100g): R$ 2,22
“Biscoito Delícia” 120 gramas
Preço: R$ 2,00 Referência (100g): R$ 1,67

É um bom mecanismo que podemos adotar para que possamos nos proteger de eventuais manobras das empresas que não respeitam seus consumidores, além de ajudar na escolha dos produtos com diferentes embalagens e seus concorrentes.

Texto: Daniel Destro do Carmo - Por um Brasil Melhor
http://www.danieldestro.com.br - brasil@danieldestro.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário